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HIGIENE &

Segurança

no trabalho

A nossa empresa está autorizada pelo ACT para a prestação de serviços externos na área da segurança no trabalho.

As empresas, na organização dos seus serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, podem agora contar com o nosso apoio, através da mais recente tecnologia em equipamentos médicos e de segurança, bem como uma equipa de profissionais qualificados, competentes e disponíveis para garantir uma elevada qualidade nos serviços prestados.

1.

Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e, para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção para os trabalhadores em horário de trabalho;

4.

Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros

7.

Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;

10.

Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;

13.

Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;

16.

Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; 

19.

Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.

2.

Proceder a avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;

3.

Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica

5.

Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção deequipamentos de trabalho;

6.

Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.

8.

Desenvolver atividades de promoção da saúde;

9.

Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;

11.

Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;

12.

Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;

14.

Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;

15.

Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;

17.

Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; 

18.

Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios; 

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