HIGIENE &
Segurança
no trabalho
A nossa empresa está autorizada pelo ACT para a prestação de serviços externos na área da segurança no trabalho.
As empresas, na organização dos seus serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, podem agora contar com o nosso apoio, através da mais recente tecnologia em equipamentos médicos e de segurança, bem como uma equipa de profissionais qualificados, competentes e disponíveis para garantir uma elevada qualidade nos serviços prestados.
1.
Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e, para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção para os trabalhadores em horário de trabalho;
4.
Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros
7.
Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
10.
Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
13.
Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
16.
Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
19.
Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
2.
Proceder a avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
3.
Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica
5.
Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção deequipamentos de trabalho;
6.
Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.
8.
Desenvolver atividades de promoção da saúde;
9.
Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
11.
Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
12.
Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
14.
Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
15.
Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
17.
Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
18.
Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;